terça-feira, 22 de maio de 2007

Aborto, Vida e Liberdade.


O aborto é um assunto extremamente controverso e que divide opiniões. A fonte de tanta celeuma é a dificuldade de se estabelecer onde começa a vida humana. Entretanto contemporâneas pesquisas científicas parecem apaziguar os cientistas na opinião de que a vida humana se inicia na fertilização ou concepção, momento da formação do zigoto. Brandley Patten, em seu livro "Human Embriology" explica que o zigoto, formado pelo espermatozóide e o óvulo, é um ser humano, um novo indivíduo dotado de vida nova e pessoal. "O feto não é apenas uma massa celular viva, nem um simples pedaço do corpo da mãe, mas um ente autônomo que depende da alimentação materna." Jérome Lejune, especialista em genética fundamental afirma "a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos do óvulo da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato." E. Nathanson, ginecologista, ex-diretor da maior clínica abortiva do mundo, apresentou declarações, referentes ao aborto, defendendo a condição humana do feto. "Talvez alguns pensem que antes de meus estudos devia saber, já que era médico e, ademais, ginecologista, que o ser concebido é uma criatura humana... Efetivamente, eu sabia, porém não havia comprovado eu mesmo e de modo científico... hoje, com técnicas modernas se pode tratar dentro do útero muitas enfermidades, e também efetuar até cinqüenta espécies de operações cirúrgicas. São estes os argumentos científicos que mudaram o meu modo de pensar, e este até agora o meu argumento. Se o ser concebido é um paciente a quem se pode tratar até cirurgicamente, então é uma pessoa e se é uma pessoa, tem direito à vida e também tem direito a que nós, médicos e pais, procuremos conservá-la."

O tema foi debatido em audiência pública do STF, transmitida ao vivo pela TV Justiça, conforme artigo do eminente Ives Gandra da Silva Martins – http://estudandoodireito.blogspot.com/2007/05/o-incio-da-vida-e-o-stf.html ou http://www.gandramartins.adv.br/artigos_detail.asp?ID=581 - Onde diversas autoridades médicas atestaram que no zigoto há vida e que essa vida é humana.

Destarte, também são provadas respostas reflexas à dor e à pressão por parte do feto. Para tanto, sugiro assistirem a filmes intra-uterinos dos processos abortivos e verificarem o silencioso terror dos fetos e sua desesperada luta pela sobrevivência.

Numa análise sistemática do ordenamento jurídico brasileiro constata-se que a todo custo o legislador visa proteger os direitos fundamentais, existindo em nossa constituição além desses direitos, as suas garantias ou ferramentas para a sua efetivação. O direito à vida é tão supremo que nem mesmo de um criminoso o Estado pode ceifar a vida.

Outrossim, numa interpretação teleológica infere-se que o direito à vida é o maior direito fundamental dentre todos os outros. Além disso, é ele o direito causador ou gerador de qualquer outro direito que se possa cogitar. Não há que se falar em direito à liberdade ou à propriedade se não se confere o direito à vida. Qualquer ordenamento jurídico visa à proteção dos bens jurídicos, e não há bem maior que a vida, bem infungível por excelência. Supedâneo de todos os outros.

No conflito entre o direito à vida, possuído pelo feto e à liberdade detido pela mulher, o direito à vida prevalece, pois este abarca todos os direitos existentes. O direito à vida exerce-se erga omnes e gera uma obrigação negativa de não interferência por parte de toda coletividade, inclusive da mãe. È com esse escopo que a norma restringe parcial e temporariamente a liberdade da mulher, sendo, portanto proibida a prática do aborto.

Tíbio argumento é dizer que ainda que proibidos ocorram vários abortos. Ora, o estelionato, o peculato, o furto, o roubo e o latrocínio também são comuns em nossa sociedade. Todavia, costume não revoga norma. Ou alguém pretende legalizar o roubo, o estelionato, ou o latrocínio?

Ora, se desde a concepção existe vida e essa vida é humana anda bem o legislador ao proibir o abortamento.





Thales Peixoto.

domingo, 13 de maio de 2007

Retornando ativa-mente


Que angustia, que contradição.

Oh! Seres indecisos

Não vêem que tens tudo nas mãos?

Olhos que buscam o que há fora

Nesta busca infinita

Perde-se... 'Se perde'...

Vivem num caminho oblíquo

Proibido pelas regras estáticas

Letras mortas

Esperam uma essência viva para pulsar

Fuja da anacrônica antinomia

Extremamente démodé

Ausculte as entrelinhas

Dar apenas um sentido a vida

Monismo maquiavélico

Lobo de si próprio

Oh tendes pena de si!

Cruel instinto intrínseco

Sob a pele carrega lastros das cavernas

Equilíbrio, síntese

Faça de cada elogio

Um questionamento

De cada crítica

Uma análise

Fardo de si

Farte-se de felicidade

Viva, não queixes.

És tão frágil sozinho

Queria gozar o uno?

Ah, suporte

A vida é uma metamorfose perigosa

Um teatro em que ora se é barata

Ora se é inseticida

Malgrado condenar

As mudanças alheias

Por julgarmos erradas

Possuímos individualidades homogêneas

Giramos, giramos, sem fim....

E no fim, tudo retorna ao início.





Thales Peixoto.